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A Lei Federal nº. 11.445/2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico, determina que todo município deve possuir um Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB). Além disso, a Lei Federal nº. 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), determina que os municípios devem possuir Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS), com possibilidade de estar inserido no PMSB, sob condição de atender ao conteúdo mínimo previsto na PNRS. 

O financiamento desses planos pode ser viabilizado com recursos da cobrança pelo uso das águas. A cobrança pelo uso dos recursos hídricos é um dos instrumentos de gestão previstos na Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei Federal nº 9433/1997), bem como, para o Estado do Rio de Janeiro, prevista na Política Estadual de Recursos Hídricos, estabelecida pela Lei Estadual nº 3.239/99 (SigaÁguas, 2025). Essa cobrança não se caracteriza como um imposto, mas como um pagamento pelo uso de um bem público (a água), com valores definidos pelos Comitês de Bacias Hidrográficas, que estabelecem critérios e tarifas conforme a legislação.

No intuito de implementar a política de recursos hídricos em toda a Bacia do Rio Jurubatiba, Bacia do Rio Imboassica e a Bacia da Lagoa de Imboassica, o Decreto Estadual nº 32.243/2003 (RIO DE JANEIRO, 2003) instituiu o Comitê das Bacias Hidrográficas dos Rios Macaé e das Ostras. No âmbito do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos, este comitê, representa um órgão colegiado, com atribuições normativas, deliberativas e consultivas, referente a respectiva bacia hidrográfica.

Haja vista que os CBHs não possuem personalidade jurídica, a Política Nacional de Recursos Hídricos instituiu as agências de bacias como braço operacional dos CBHs (BRASIL, 1997). Isto significa que as agências prestam apoio administrativo, técnico e financeiro aos comitês, visando ao planejamento e à execução de ações, programas, projetos e pesquisas previamente aprovados pelos CBHs.

No caso do CBH Macaé Ostras, tem-se como agência vinculada, desde 2012, o Consórcio Intermunicipal Lagos São João. A entidade foi criada em 1999 com a missão de promover políticas públicas de forma compartilhada entre o Governo do Estado e os 13 municípios consorciados. Em 2012 iniciou sua atuação no Sistema Estadual de Gestão dos Recursos Hídricos, com o papel de Entidade Delegatória, com funções de agência de água, atendendo ao Comitê de Bacia Hidrográfica Lagos São João e ao Comitê de Bacia Hidrográfica dos Rios Macaé e das Ostras (CILSJ, 2025).

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